"Bem-aventurado o homem que põe no SENHOR a sua confiança, e que não respeita os soberbos nem os que se desviam para a mentira" Salmos:40,4

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Presos terão um dia a menos na cadeia a cada 12 horas de aula


Uma alteração na Lei de Execução Penal, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
A mudança na lei aponta redução a cada dia de condenação, se trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados. A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação.
De acordo com o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância. A lei prevê  ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos.  "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço. (Informações: G1)