"Bem-aventurado o homem que põe no SENHOR a sua confiança, e que não respeita os soberbos nem os que se desviam para a mentira" Salmos:40,4

►PESQUISAR

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PARA ADVOGADO JUÍZA CLAÚDIA PENETTA VEM SENDO PERSEGUIDA " Em 26 anos de advocacia,eu nunca ví tamanhas injustiças ".



A decisão da juíza da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Cláudia Panetta, de soltar presos sem oitiva de promotor foi considerada pelo Escritório do Ministério Público Estadual (MPE) “desserviço à sociedade, que clama por justiça”. A juíza havia marcado audiências para esta semana, mas a promotora titular, Cínthia Portela, estava doente e apresentou licença médica. A magistrada alegou excesso de prazo e pôs pelo menos dois réus em liberdade. O escritório do MP diz que a medida da juíza Cláudia Panetta é “incompreensível. Para o advogado Cosme Araújo, a Drª Claúdia Penetta está sendo injustiçada, conforme o seu comentário : Senhores: Advogados, Juízes, Promotores e parcela da população perplexa. Sou advogado criminalista há mais de 26 anos, e advogo em todo Estado da Bahia e em vários Estados da Federação. Nunca em minha vida pude observar tamanhas injustiças que fazem contra a Juíza da Vara do Júri da Comarca de Itabuna. Digo isso, porque, depois de alguns problemas pontuais, principalmente com uns poucos advogados complicados da região, essa magistrada passou a ser perseguida de tal forma que, se não fossem as garantias constitucionais que a mesma possui, o TJBA, por influências ou não já teria sem razão, demitido. Quanto ao episódio que deu origem a matéria comentada, posso afirmar que a Juíza agiu dentro dos limites legais.
Abro uma janela para dizer que, no dia 31 de agosto do ano em curso, a promotora titular da vara do júri, no plenário do júri de maneira acintosa e antiética, injuriou este advogado por problemas pessoais criados por ela, aproveitando-se do nobre cargo que ostenta, disse que não participaria do júri, caso eu participasse – sem justificativa jurídica – fato este na minha ausência, porém, nas presenças de vários advogados e estagiários, mormente da assistência, juíza e serventuários. Registre-se que, isto já foi objeto de encaminhamentos dos termos de audiências, a Corregedoria do MP e ao Conselho.
Muita coincidência para a “licença médica” da promotora, no dia 12 de setembro de 2011, foi designada a audiência do meu cliente que já estava há mais de 4 meses preso, sem sequer, ter sido interrogado; inusitadamente, nesse dia apareceu a comunicação da “licença”!
Outra sincronia. Agora no dia 14 de setembro, como estava previsto de a muito, o júri de novo cliente do nosso escritório, mais uma vez, a promotora não apareceu e, o júri foi adiado, com prejuízo para o Estado e perca de tempo para o profissional do direito.
Se não bastasse, temos conhecimento que a promotora está criando vários problemas em sala de audiências, dentre eles, querendo presidir as audiências, a ponto de ter recentemente abandonado o recinto para não fazer um debate oral, com prevê a lei. Será se isso é correto?
Conclusão:
A meu ver, quando liberou o preso – por excesso de prazo – com certeza a Juíza fez o que determina a lei, considerando que houve pedido da defesa, e aquela tinha que atender, sob pena de passar a ser autoridade coatora por flagrante constrangimento ilegal na mantença do preso enclausurado, sem o cumprimento do prazo legal, (art. 412, do CPP), e até o prazo considerado razoável na jurisprudência para o término da instrução criminal.
Saliente-se que, para os neófitos do direito, ainda que a defesa não tivesse requerido o relaxamento de prisão, revogação ou liberdade provisória, era dever da Juíza determinar a liberdade do apenas “acusado”, em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana(art. 1ª, III, da Carta Cidadã/88) .
Tenho dito, respeitando as opiniões divergentes.
(Não esqueçam que o Ministério é PÚBLICO e não PRIVADO…)