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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, rejeitou os embargos propostos pelo advogado Fernando Kaufmann, que impetrou mandado de segurança na tentativa de anular o decreto expropriatório 9.572, expedido pelo prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo.
O município declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terras e dois galpões da antiga fábrica da Kildare, para instalar uma central de recepção, armazenagem e distribuição de alimentos, com a relocação da Feira do São Caetano e uma Central de Abastecimento.
A desembargadora considerou a suspensão do processo de desapropriação, na primeira instância, uma decisão que “afronta a ordem, a saúde, a economia públicas, na medida em que suspende o exercício do poder desapropriatório do município, prejudicando o interesse da coletividade, que reclama por uma feira, livre de poluição, onde os feirantes pudessem expor seus produtos e comercializá-los sem restrições”.
A decisão do TJB agradou o prefeito Azevedo, que a considera um passo importante para a continuidade de um projeto que visa oferecer melhores condições para feirantes e consumidores, atendendo ao efetivo interesse da população, com a proposta de criação do Mercadão Popular.
fonte: PoliticosdoSuldaBahia