"Bem-aventurado o homem que põe no SENHOR a sua confiança, e que não respeita os soberbos nem os que se desviam para a mentira" Salmos:40,4

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sexta-feira, 27 de abril de 2012

WENCESLAU: “SOU VÍTIMA DE UM GRANDE ENGANO”



Hoje, com a mesma surpresa e estupefação que fui acometido com a notícia de que o Ministério Público havia incluído meu nome numa ação cautelar, recebi a notícia de que o pedido de afastamento do cargo de Vereador teria sido deferido pela Juíza da Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Itabuna.

Nem na petição inicial, nem na decisão judicial que determinou o meu afastamento indicam qual o envolvimento concreto em relação aos consignados.

Estou sendo afastado apenas por ter ido à delegacia com outros Vereadores para noticiar que num dia de sábado um determinado funcionário trocou as chaves da Câmara de Vereadores e possivelmente poderiam ter subtraído documentos das salas.

Fato que o Ilustre representante do MP interpretou como uma falsa noticia crime para supostamente acobertar um arrombamento e a subtração de provas de irregularidades praticadas por Vereadores e Servidores.

O fato sequer foi apurado pela Polícia e o MP já processou, julgou e condenou como falsa notícia crime.

Aquilo que ele chama de arrombamento, na verdade foi uma diligência da Polícia Civil para verificar se de fato as fechaduras haviam sido trocadas e se havia indícios de violação ou subtração de documentos na ação perpetrada pelo beneficiário da delação premiada, no sábado.

Me sinto como o cidadão descrito no Processo de Kafka, o qual foi processado, julgado e condenado sem sequer saber a acusação que fundamentou a sua pena.

Em nenhum momento tive a oportunidade de ser ouvido, ou sequer ser informado sobre qualquer acusação ou prova produzida contra minha pessoa. Não fui ouvido em sede de Inquérito Civil instalado pelo MP, tampouco me foi oferecida a chance de esclarecer qualquer fato perante o Judiciário.

Uma coisa que se questiona é o fato de veículos de comunicação terem tido acesso à petição inicial muito antes de qualquer acusado.

Mesmo sem ter qualquer conhecimento sobre os autos autorizei a quebra dos meus sigilos fiscal, bancário, telefônico e eletrônico. Ainda, assim, houve decisão pelo afastamento do cargo sem razão alguma, pois, além de não fazer parte da mesa, nunca me dirigi a nenhum setor da Câmara para solicitar ocultação de documentos ou pedir favores escusos a qualquer servidor.

É lastimável, na condição de advogado ver os meus direitos constitucionais serem violados. Ao invés de provarem que sou culpado, eu é que tenho que provar que sou inocente. O princípio da presunção de inocência transformou-se em presunção de culpabilidade.

A pior pena para um homem público é a execração. E hoje estou sendo punido antecipadamente, sem qualquer direito à defesa, mas os humilhados de hoje serão exaltados amanhã, assim que a verdade prevalecer.

Me sinto ao mesmo tempo indignado com a injustiça, mas tranqüilo com a minha consciência e pronto para lutar até o fim na defesa do meu maior patrimônio: a minha honra.
Até a vitória!

Wenceslau Augusto dos Santos Júnior